Acordos apresentados pela CNEC não têm validade jurídica
A direção da Cnec tem apresentado e proposto aos/às professores/as de suas unidades acordo coletivo, no qual promove o rebaixamento do valor da hora-aula dos professores empregados na Rede em até 50% (cinqüenta por cento).
Trata-se de uma aberração jurídica, já que não foi negociado com o sindicato, e nem seria, pois o Sinpro Macaé e Região jamais admitiria que o valor da hora-aula fosse diminuído e isso é de conhecimento da direção da Cnec. É bom destacar que a redução de salário é proibida pela Constituição, salvo negociação coletiva, o que não ocorreu. Vejamos então os exatos termos do artigo 7º VI, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – ……………………………….;
VI – Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Assim, este acordo coletivo de trabalho é nulo de direito, posto que não há possibilidade de acordo coletivo sem a participação do sindicato, resta claro que na convenção coletiva de trabalho vigente não há lugar para os acordos propostos pela Cnec.
Por outro lado, a CLT, em seu artigo 468, não permite qualquer alteração nos contratos individuais de trabalho que implicar em prejuízo para o empregado. Vejamos in verbis:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Portanto, nem a legislação trabalhista nem a Constituição permite acordos que resultem em prejuízo para o empregado. E ressalte-se não admitir também qualquer acordo coletivo sem a chancela do sindicato da categoria profissional. Tudo isso torna ilegal e inconstitucional as alterações patrocinadas pela Cnec no valor da hora-aula dos professores.
Diante dessa situação, os professores da FACRO – Faculdade Cenecista de Rio das Ostras, reunidos em assembleia virtual, realizada no último sábado, 11 de julho de 2020, rejeitaram por unanimidade a proposta apresentada pela CNEC e mantiveram o estado de greve.
Veja outras deliberações da assembleia dos docentes da FACRO:
- Rejeição da contraproposta por unanimidade pelos professores;
- Continuidade das negociações;
- Defesa do Acordo Coletivo do Sindicato;
- Os (as) professores (as) mantiveram a proposta para a Minuta que mantenha a condição excepcional, com data de término prevista, e as garantias após o fim da pandemia;
- Em caso de demissão ou rescisão indireta, manter os valores contratuais e os direitos já adquirido;.
- A ESTABILIDADEpor igual período de redução e com garantia de uma carga mínima (ex. 3 tempos de aula/ 1 noite de trabalho);
- Aprovou a manutenção do Estado de Greve;
- A próxima Assembleia dos Professores da CNEC dia 31/07 ( sexta), às 17h;
- Autorização de ação coletiva (enviar os documentos para o sindicato).
Não a todo e qualquer acordo que promova a redução do valor da hora aula dos professores.
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