O uso de imagem deve ser autorizado

De acordo com a Constituição Federal de 1988, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O artigo 20 do Código Civil brasileiro, por sua vez, diz que:

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Professor (a) , sempre que sua escola solicitar o uso da sua imagem, solicite as devidas autorizações.

uso de imagem dos professores é permitido desde que os envolvidos tenham assinado um termo concordando com a veiculação das fotos. 

No caso dos professores, a escola pode incluir uma cláusula no contrato de trabalho especificando que as imagens só podem ser usadas com autorização prévia.

 SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO