Sinpro Macaé e Região REPUDIA as demissões dos professores que decidiram não assinar o acordo proposto pela CNEC.
O Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região) repudia a atitude de coação e pressão feita pela CNEC aos professores, que legalmente não aderiram ao Acordo inconstitucional apresentado pela instituição. O Sindicato lamenta que a CNEC ainda use dessas práticas antidemocráticas, a fim de obrigar os professores a se calarem, aceitando situações de descumprimento trabalhista. Agindo assim, a CNEC tenta impor desconforto aos trabalhadores, visando levá-los ao esgotamento, para, dessa maneira, obrigá-los a abrir mão dos seus direitos. É sabido pelo Sindicato que a CNEC convocou todos os professores que aderiram ao movimento da GREVE e não aceitaram esse tamanho desrespeito. Esta posição desacata a constituição e se configura em posicionamento DESUMANO.
Lembramos que coação e assédio moral são crimes, conforme consta do artigo 146 do Código Penal. A punição é de detenção de três meses a um ano, ou multa. O Sinpro Macaé e Região não medirá esforços e vai acionar os meios legais, para combater estas práticas e defender a luta justa dos professores. O sindicato interpreta essas demissões como perseguição política, com o intuito de desmobilizar e coagir os professores que participaram da luta pela garantia dos seus direitos trabalhistas.
A medida adotada pela Instituição de ensino, sob o discurso da justificativa da crise sanitária, e o desrespeito às normas trabalhistas, previstas na CLT, revelam-se na verdade como nítida precarização das relações de trabalho, sendo que os prejuízos e lesões dela decorrentes extrapolam os limites individuais de cada docente demitido, atingindo direta e negativamente suas famílias, a comunidade discente, o mercado de trabalho, a sociedade e a economia nacional como um todo.
Esta decisão da CNEC é mais uma na lista de práticas abusivas que a instituição vem fazendo, como os descontos irregulares que somam cinco meses, sem ao menos ter dado satisfação aos docentes. Esta é a posição da Rede Cnec em outras cidades pelo País, ou seja, total desrespeito a seus profissionais. Isso, antes mesmo da pandemia da Covid-19. Além de infringir, a um só tempo, todos os fundamentos constitucionais supracitados, a instituição de ensino extrapola os limites da função social do contrato, em clara inobservância ao Art. 421, do Código Civil (CC).
Por força do Art. 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, entre os quais, certamente estão incluídos aqueles que apresentam velado viés de retrocesso social. Pontuamos que um espaço universitário não pode tolerar esse tipo de coação e intimidação aos professores e professoras. Por isso, exigimos respeito.
Deste modo, o Sinpro Macaé e Região manifesta sua absoluta indignação com as demissões, informando que não se furtará em adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em defesa da categoria por ele representada, no termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.
Por fim, o Sinpro Macaé e Região solicita a todos os docentes demitidos que entrem em contato com nosso departamento jurídico, através do E-mail: juridico.sinpromacae@gmail.com, a fim de que possam receber maiores orientações acerca do assunto. Professor/a conte com Sindicato dos Professores de Macaé e Região, e venha fortalecer a nossa luta em defesa dos nossos direitos e conquistas.
O Sindicato se solidariza com os professores e prosseguirá com a categoria até o final desta negociação, amparado pela lei, NA DEFESA DAS JUSTAS REIVINDICAÇÕES.
A Cnec não pode impor arbitrariedades e coagir seus professores e professoras
Na luta por mais dignidade para quem ensina.
Diretoria do Sinpro Macaé e Região
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