Sinpro Macaé e Região entra na justiça e exige que Município só retorne às aulas com a comunidade escolar vacinada com as duas doses concluídas.
Mais uma vitória do Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Macaé e Região (Sinpro). Mesmo sendo uma das cidades mais atrasadas na questão da imunização dos profissionais da educação, Rio das Ostras relutou em antecipar o calendário vacinal dos professores. Depois de uma intensa cobrança por parte deste Sinpro, com vários encontros com a Administração Municipal de Rio das Ostras e com os representantes do Legislativo, o Município decidiu acelerar a imunização os educadores.
Mesmo atrasada com a vacinação da comunidade escolar, a Prefeitura não considerou a disseminação da nova variante Delta, que cresce a cada dia no Estado do Rio de Janeiro, e liberou, em caso de bandeira amarela, as aulas presenciais com 100% da capacidade das escolas contribuindo para mais aglomerações de pessoas.
Mas, segundo o Sinpro, a luta do sindicato não terminou, pois ainda é preciso aguardar os 14 dias após a segunda dose e garantir que a Administração cumpra seu papel fiscalizador e cobre das escolas ações que garantam radicalmente os protocolos sanitários. Além disso, os adolescentes, que compõem boa parte do alunado, estão recebendo a primeira dose somente agora, ou seja, não estão totalmente fora do risco de morte, caso sejam infectados.
“Ainda não é o momento. Pedimos toda a cautela possível dos gestores, pois vivemos um momento em que a comunidade científica vê com bastante pessimismo a disseminação da variante Delta no território fluminense. Estes adolescentes serão vacinados esta semana e só depois de 14 dias após a segunda dose é que terão a segurança de voltar para os bancos escolares. Estamos iniciando setembro. Para que voltar agora? Se organizem para o ano letivo de 2022 com todos devidamente vacinados conforme orientação das principais instituições de ciência e pesquisa”, disse Guilhermina Rocha, presidente do Sindicato dos Professores de Macaé e Região.
Até agora, professoras e professores estão lecionado remotamente e com sucesso. Estão se dedicando ao máximo, com gastos pessoais, sem deixar a qualidade do ensino. Forçar o retorno agora é ceder a pressão dos donos de escolas que priorizam o lucro acima da vida.
AÇÃO CIVIL – Só vacinar não é o suficiente. O Município não tem realizado as fiscalizações necessárias para garantir a segurança sanitária da comunidade escolar. Apesar de publicar decretos que deveriam garantir um retorno seguro aos professores e alunos, a Prefeitura, órgão responsável pela fiscalização sanitária nas instituições, não tem cumprido rigorosamente seu papel e não pressiona as escolas a oferecerem um espaço com segurança sanitária.
Na última semana, o Sinpro Macaé e Região deu entrada numa ação civil (n° 0100955564.2021.5.01.0482) na 2ª Vara do Trabalho de Macaé exigindo que Rio das Ostras só autorize o retorno das aulas presenciais com a garantia de que todos tenham recebido as duas doses da vacina e cumprido o prazo de 14 dias. Além da imunização em massa, o Sindicato pede testagem para todos, a garantia do usa de máscara PFF2, uso regular de álcool em gel, rastreamento dos casos, disponibilidade de leitos em Unidade de Tratamento Intensivo e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
“Estamos falando de uma doença traiçoeira e sua nova variante é ainda mais transmissível. Esse descuido com a vida das pessoas não pode se manter. Quem irá se responsabilizar quando um professor ou aluno falecer? Quem irá se responsabilizar por não ter priorizado a vida? Não estamos falando só de vacina, mas de descaso com restante das ações, que é tão importante quanto. Tentamos dialogar. Agora vamos resolver na justiça. Pedimos que as aulas sejam suspensas imediatamente”, completou Guilhermina.
ACIDENTE DE TRABALHO – Em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Covid-19 como acidente de trabalho, caso desenvolva alguma sequela futura e o trabalhador tenha se infectado em ambiente profissional ou no trajeto de ida e volta ao seu emprego. Isso significa que terá direito a acesso a benefícios como auxílio doença, entre outros, amparados pelo INSS.
É imprescindível que os professores que estiverem em sala de aula e se contaminarem com a Covid-19, preenchem o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.