O Sindicato dos Professores de Macaé e Região ( SINPRO ), lança campanha nesta terça-feira, 2/5, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral , para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho . O problema é um dos principais assuntos da lista de reclamações dos professores e professoras.
A iniciativa visa munir a categoria com informações sobre o assunto para que os profissionais não só saibam o que caracteriza o assédio moral, mas também tenham conhecimento dos seus prejuízos e de como comprovar essa prática na busca dos seus direitos.
No Brasil, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras exercem suas funções pelo menos oito horas diárias ou 44 horas semanais, portanto o trabalho é como nossa segunda casa e é fundamental que este seja um ambiente saudável.
O assédio moral e a discriminação são formas de abuso que afetam emocionalmente a vítima e deterioram o clima no ambiente de trabalho. As condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico).
No Código Civil Brasileiro, prevê no Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O Assédio pode se manifestar por pequenas agressões que, mesmo parecendo pouco graves se consideradas isoladamente, tornam-se destrutivas se não houver uma rápida intervenção no sentido de estancá-las.
Já na Constituição Federal , no art. 5º e incisos V e X, é taxativa ao afirmar que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; […] X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O Sinpro Macaé e Região, visando à prevenção e ao combate ao assédio moral, elaborou uma campanha para as mídias de suas redes sociais, para esclarecer aos professores e professoras sobre essa prática danosa, disponibilizando, ainda, um canal para recebimento de denúncias, que podem ser feitas no site: www.sinpromacae.com.br
Pessoas discriminadas podem desenvolver quadros de depressão ou ansiedade.
Busque ajuda e denuncie.
#AssedioMoralÉCrime