De acordo com o Art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias deverão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
É importante que TODOS /AS estejam atentos/as quanto ao dia do pagamento das férias coletivas previstas em lei . Caso não haja pagamento devido pode gerar multas para a instituição de ensino.
Já que o/à trabalhador/a pode e deve acionar o sindicato em caso de atrasos no pagamento.
FIQUE ATENTO (A)!
Sinpro Macaé e Região