Suprema Corte analisa constitucionalidade de decreto de Bolsonaro que visa segregar crianças com deficiência
Na manhã desta terça-feira (24), a Coalização Pela Educação Inclusiva, entidades representativas do segmento da inclusão e de pessoas com deficiência, ativistas e parlamentares se reuniram em frente ao Supremo Tribunal Federal. Empunhando balões da campanha “Eu não atrapalho”, os participantes pediam pela rejeição do decreto 10502, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.

O ato aconteceu durante a audiência pública virtual no Supremo, que ouve especialistas sobre política que prevê matrícula de estudantes com deficiência em escolas segregadas. O Decreto foi judicializado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 6590), por meio da qual dezenas de organizações da sociedade civil pediram habilitação como amicus curiae, ou seja, “amiga da corte”, com o intuito de trazer subsídios para o julgamento.

Para Cléo Bohn, mãe de Giovanna, com síndrome de down, e diretora da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, que integra a Coalizão Nacional pela Educação inclusiva, não é hora de arrefecer na luta em defesa da educação de qualidade e regular para todos. “Não nos calarão e nem aceitaremos preconceito, capacitismo, ódio ou retrocessos!”, comentou.

O título do ato faz menção às recentes manifestações do ministro da educação contra a presença de estudantes com deficiência no ensino regular. Segundo Carlos Maciel, Coordenador Nacional do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, “nesse governo, não há fala intragável que não mire em cifras robustas”. Pelo Fundeb, se uma escola tem sete estudantes com deficiência, o Custo Aluno Qualidade deverá contemplar esses alunos. Nacionalmente, são milhões que deixarão de ir para a educação pública para ser direcionado a esses espaços ‘especializados’ que quer o governo Bolsonaro.

“Que o STF compreenda a inconstitucionalidade e o absurdo de nós termos, não só uma educação que não é inclusiva, mas falas tão infelizes, deprimentes e estarrecedoras que jamais deveríamos ter que ouvir do ministro do meio ambiente. Faço coro à voz dos que me antecederam e peço por uma educação inclusiva”, aponta Célio Studart, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Autistas, da Câmara dos Deputados.

Neste contexto de luta pela revogação do Decreto da Exclusão, como assim ficou conhecido o ato normativo, surgiu a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, rede que congrega mais de 50 organizações que defendem a inclusão escolar no Brasil. Em dezembro, o Min. Relator Dias Toffoli proferiu liminar suspendendo os efeitos do Decreto 10.502/2020, a partir dos argumentos sobre a sua inconstitucionalidade, decisão que foi reafirmada pelo plenário da Suprema Corte na semana seguinte. Portanto, atualmente, o Decreto não está em vigor.

“É muito importante essa manifestação em defesa da educação inclusiva. Não podemos ficar assistindo os horrores que o Ministério da Educação passou a ser palco, de ministros que não entendem a função libertadora da educação e a função da inclusão para a construção de um país justo e democrático”, finaliza a deputada Erika Kokay, vice-presidente da Frente de Direitos Humanos e Minorias.

O Decreto nº 10.502/2020 – viola a proteção aos direitos humanos presentes na Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dispõe sobre direitos humanos; violenta o sistema jurídico brasileiro no qual a referida Convenção está incorporada com o status de norma constitucional que obriga e estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que atende aos princípios e disposições nela contidos, corroborando com o que está disposto em nossa Carta Magna.
A Constituição da República, no artigo 205, estabelece que a Educação é direito de todos, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.MUDAR A ESCOLA, NÃO MUDAR DE ESCOLA !
REVOGAÇÃO , JÁ!
#EducacaoInclusiva
#NaoaoDecreto10502
#EuNaoAtrapalho