Assunto: DIREITO DE OPOSIÇÃO| TAXA NEGOCIAL | CCT 2020- 2021|
Prezados (as)
Informamos aos professores e professoras da Base Estendida (Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu, Silva Jardim e Rio Bonito) da Educação Básica, que a taxa negocial referente ao fechamento da negociação coletiva será de 2% (dois por cento), cujo desconto deverá ser feito no mês de abril/21.
Informamos aos professores e professoras não filiados que o prazo para apresentação da “carta de oposição” à Taxa Negocial, da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada entre o Sinpro Macaé e Região e o Sinepe-RJ, deverá ser apresentada de forma individual (com agendamento prévio) até a data limite de 23/05/2021.
Reiteramos que os representantes das instituições de ensino não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Taxa Negocial, porque isso constitui ato antissindical, que é vedado por lei e pelo Ministério Público do Trabalho (Orientação n. 4/MPT: “Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial”).
Professor e Professora este é um direito seu!
Contudo, perguntamos: mesmo diante das conquistas evidentes dos últimos anos, que abrangem toda a categoria, vocês acham justo que apenas alguns colaborem no custeio desta campanha tão árdua e desgastante?
Lembre-se de que não há conquista sem luta e resistência.
Quer mais informações sobre as nossas conquistas da sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
Acesse nosso site: http://www.sinpromacae.com.br/acordos-coletivos/
Fortaleça seu sindicato!
Filie-se! #Juntossomosmaisfortes
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO