A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, comunica que, após passados os 5 (cinco) dias para impugnação de candidaturas às Eleições do Sinpro Macaé e Região (Art. 67 do Estatuto do Sindicato), para o mandato 2024-2027, não houve nenhum registro de tal ocorrência.
Sendo assim, a Comissão Eleitoral considera a Chapa 01 “DIGNIDADE PARA QUEM EDUCA, MAIS AINDA PARA QUEM LUTA!”, como chapa regularmente inscrita e apta a concorrer ao referido pleito.
Macaé, 08 de novembro de 2024
Comissão Eleitoral