As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).
Muitas escolas acreditam que podem reduzir a carga horária dos trabalhadores, para assim diminuir também os custos salariais. Mas este é um erro grave e condenado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
De acordo com a CCT, as escolas só podem diminuir a carga horária do professor se não houver formação ou o fechamento de turmas em caso de mudanças na grade curricular e de matrículas. Também é possível reduzir a carga com o consentimento do professor, desde que não implique na redução do salário.
Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.
Professor, professora, atenção!
Não assine nada que possa comprometer seus direitos!
Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.
Sindicato forte, professor valorizado!