As férias dos professores das professoras, como dos demais trabalhadores, são de 30
(trinta) dias. O pagamento do salário de férias deverá ser feito de
forma antecipada, ou seja, 2 (dois) dias antes do seu início, conforme a Lei Estadual 6.158/2012 , que incluiu o inciso XV na Lei 4.528/2005, e
estipulado em nossas convenções coletivas de trabalho.

#feriaselei