Demissão sem justa causa no final do ano letivo. Professor (a) veja quais são seus direitos !
DAS VERBAS DEVIDAS
São devidas as seguintes verbas na dispensa sem justa causa:
➡️ Saldo de Salário;
➡️Férias Integrais (se houver) ou Férias proporcionais;
➡️Décimo Terceiro Salário Integral (se houver) ou proporcional;
➡️Aviso Prévio (Poderá ser indenizado ou trabalhado);
➡️Saque do FGTS + Multa de 40%;
➡️Outras verbas que o Empregado tenha direito, tais como horas- extras. e
➡️Indenizações adicionais de acordo com as convenções coletivas de trabalho ( Súmula 10)
Além disso, o Empregador deverá fornecer as Guias de Seguro Desemprego.
DO PRAZO DE PAGAMENTO
Nos termos do Art. 477, § 6º da CLT, o Empregador tem o prazo de dez (10) dias a contar da data da extinção do contrato de trabalho para entregar ao Empregado as guias, bem como realizar o pagamento da rescisão.
De forma objetiva, encerra-se aqui a questão da dispensa sem justa causa.
DO DESCUMPRIMENTO
Caso o empregador não respeite o prazo de 10 (dez) dias ou haja dúvidas quanto aos valores devidos, bem como aos descontos, o(a) professor(a) deverá procurar o seu sindicato e um advogado para que esse possa lhe orientar de acordo com o caso concreto.
Fique atento aos seus direitos !
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