Confira seus direitos nas férias
Janeiro é época de descanso merecido para os professores e professoras. O direito de férias coletivas diz respeito a garantia de cuidado com a saúde mental e física do docente, profissão que exige muito dispêndio de energia e entrega. As férias coletivas são reivindicações históricas dos professores, representando um aumento significativo para a qualidade de vida da categoria.
Pensando nisso, o Sinpro Macaé e Região preparou um guia de direitos, com perguntas e respostas sobre as férias dos professores, que reproduzimos aqui. Confira o guia completo:
- As férias dos professores são sempre coletivas?
Sim, todos os professores têm férias coletivas em janeiro, exceto quando afastados por doença ou em licença maternidade.
Consulte também a questão 10
Atenção! Quem estiver contratado na empresa há menos de um ano de casa deve ler com atenção a questão nº 9, um pouco mais abaixo.
- Há uma data específica para o começo das férias?
Não, mas a lei disciplina que as férias não podem ter início nos dois dias que antecedam domingos ou feriados.
- As férias podem ser divididas?
Não. As férias coletivas dos professores têm duração de trinta (30) dias corridos..
- As férias coletivas são sempre gozadas em janeiro?
As férias dos professores precisam começar sempre no dia 1º, consagrado às férias coletivas.
Importante! O início e o término das férias devam constar do calendário escolar que é obrigatoriamente entregue aos professores no início do ano letivo, até a segunda semana de aula.
Consulte também a questão 5
- As férias podem começar no final de semana?
Não. Desde novembro de 2017, o artigo 134 da CLT , parágrafo 3º, proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou domingo (repouso semanal remunerado). No caso dos professores, portanto, as férias só podem começar entre a 2ª e a 5ª feira.
CLT
Art. 134 . As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(…)
- 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
- Como são pagas as férias coletivas?
Está garantido na Constituição Federal: todos os trabalhadores têm direito a receber as férias acrescidas de um adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.
CLT
Art. 142 . O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
(…)
- 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
- 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
- Qual o prazo para o pagamento das férias?
O salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias. É o que determinam o artigo 145 da CLT.
O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
Como é tributado o salário de férias?
O imposto de renda é calculado sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3, separadamente de outras remunerações recebidas no mês. Há desconto do INSS sobre o salário de férias e o adicional constitucional de 1/3.
- Quem tem menos de um ano de trabalho na escola recebe férias integrais em julho?
A CLT (art. 140) determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo.
Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.
CLT
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
- Quem está em licença maternidade em janeiro tem direito a férias?
Quem está em licença maternidade (gravidez ou adoção) durante as férias coletivas tem direito a gozá-las ao final da licença.
- O professor pode ser demitido durante as férias?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias.
- O professor pode pedir demissão durante as férias?
Não. O pedido de demissão deve ser feito até o dia que antecede o início das férias. Não sendo possível, o professor pode até comunicar a decisão de sair, mas a formalização só será feita no encerramento das férias.
- Qual a diferença entre férias e recesso?
Assim como as férias coletivas, o recesso também é uma conquista dos professores. É uma licença remunerada obrigatória , durante os quais o professor pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de julho.
Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
- A escola pode chamar o professor ou exigir trabalho durante as férias?
Evidentemente, não! Também não pode enviar mensagens por whatsapp, e-mail ou incomodar por outros meios de comunicação.
FONTE: Sinpro SP
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