O mês de junho começa e com ele a temporada de festas juninas. É preciso ficar atento, aos “convites” feitos pelas escolas, neste período que antecede as festividades, especialmente porque em grande parte dos casos são na verdade convocações para o trabalho.
A legislação é clara: toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar.
Portanto, se você foi chamado para organizar e trabalhar na festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser devidamente remunerado por isso.
As convenções e acordos coletivos disciplinam o pagamento da hora extra.
Professor (a) fique atento (a): essa negociação é ilegal! De acordo com a convenção coletiva de trabalho, essa atividade deve ser remunerada em hora extra com acréscimo de 50% no valor. Se a atividade for no domingo ou feriado, o valor é de 100%.
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