A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados (Sinpros) abaixo assinados orientam as professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados a não trabalharem de forma on-line, usando plataformas remotas de ensino, nesse feriado prolongado e antecipado, decretado pelo governador Claudio Castro em todo o estado do Rio de Janeiro, que irá do dia 26 de março até 4 de abril, visando o combate à covid.
Tradicionalmente, os estabelecimentos de ensino não funcionam em feriados. Desta forma, nesse feriado antecipado não poderá ser diferente. A prestação de serviços de forma presencial está expressamente vedada e o professor e a professora não devem ministrar aulas de forma remota (teleaula), de maneira alguma.
No entanto, caso ocorra convocação para ministrar aulas de forma remota, o pagamento deverá ser realizado em dobro (valor da hora-aula com o acrescimento do adicional de 100% para essas aulas extraordinárias), conforme estabelecido na CLT e na legislação que regula a matéria.
Embora entendamos que não há qualquer justificativa para a convocação da professora e do professor para ministrar aulas de forma remota neste período – visto que se trata de feriado, sendo certo que esses dias não são incluídos no calendário letivo -, é fundamental que os educadores, caso sejam convocados, guardem os registros de trabalho para cobrar, futuramente, as horas extras, caso não sejam pagas.
Solicitamos às professoras e aos professores que informem ao Sindicato dos Professores de sua região se sua escola convocou para o trabalho remoto neste período, que foi definido pelas autoridades sem nenhuma consulta aos sindicatos de trabalhadores, mantendo a prática de se consultar apenas os patrões.
Assinam:
Diretoria Colegiada da Feteerj – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado RJ
Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada)
Sindicato dos Professores da Região dos Lagos (Sinpro Lagos)
Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro Campos/SJB)
Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé)
Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro Niterói)
Sindicato dos Professores de Nova Friburgo (Sinpro Nova Friburgo)
Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro Petrópolis)
Sindicato dos Professores de Teresópolis (Sinpro Teresópolis)
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro Rio)
Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (SinproNNF)