O Sindicato dos Professores de Macaé e Região (SINPRO MACAÉ E REGIÃO) vem a público se manifestar em relação ao Projeto de Lei nº 5595/2020, que dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e do Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Vivemos a maior crise sanitária dos últimos tempos, causada pela pandemia da Covid-19. No mesmo dia em que o PLnº5595/20 foi aprovado pela Câmara, o país registrou mais de 79 mil novos casos da doença e 3.472 óbitos em decorrência da Covid-19. Com isso, atingimos a triste marca de 381.475 óbitos acumulados desde o início da pandemia. São milhares de famílias enlutadas ou que enfrentam a difícil rotina de ver entes queridos nos leitos de hospital sem poder visitá-los de forma segura.
Após um ano de pandemia em que poucas leis foram aprovadas no âmbito federal no que tange ao retorno seguro às aulas e pouco tem se avançado na vacinação da população, causa indignação que uma iniciativa como o PL 5595/20 possa ser aprovada em regime de urgência, em um único turno na Câmara dos Deputados, passando por cima da gestão democrática e dos debates realizados pela comunidade educacional, menosprezando o agravamento, as especificidades e o estágio da pandemia em cada região do país.
De acordo com a proposta, a legislação pretende que os estabelecimentos de Educação Básica e de Ensino Superior, das redes pública e privada de ensino, atuem em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública, ficando vedada a suspensão das atividades educacionais em formato presencial, salvo em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados.
Faz-se necessário reiterar que, desde a suspensão das aulas presenciais causada pela pandemia da Covid-19, o SINPRO MACAÉ E REGIÃO, baseado na ciência, avaliou que as condições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19 permanecem desfavoráveis ao retorno obrigatório das atividades presenciais, motivo pelo qual questionamos a aprovação do PL nº 5595/20 sem que haja disponibilidade de vacina para todas as pessoas. O referido projeto, da forma como se apresenta, configura-se como um grande risco à população. As atividades remotas são, nesse contexto, uma forma de preservar a saúde da comunidade escolar e de salvar vidas.
Para nós, a educação é – e sempre será – um direito constitucional de todo o cidadão. Entretanto, considerá-la como serviço essencial, tão somente para promover um retorno forçado às aulas presenciais, sem considerar as condições sanitárias das diferentes redes de ensino em todo o país é, no mínimo, um entendimento equivocado, autoritário e antidemocrático. Na prática, estará criminalizando o direito à livre expressão e o direito de greve (assegurado nos artigos 9º e 37 da Constituição Federal). O que é por demais preocupante, pois ignora as diferenças locais e fere a gestão democrática da educação e a autonomia universitária, princípios consagrados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Diante de tudo isso, conclamamos a nossa categoria, bem como as demais entidades da educação e o conjunto da classe trabalhadora para barrar essa medida pressionando o(a)s senadores a não aprovarem a matéria, de maneira a respeitar o retorno das aulas presenciais somente mediante condições sanitárias seguras e vacinação dos nossos profissionais da educação!
SINPRO MACAÉ E REGIÃO