Sindicato ressalta que professores devem registrar todas as atividades de trabalho

É inquestionável que a pandemia do coronavírus trouxe uma mudança na forma de trabalho dos professores e professoras. Em alguns casos, a rotina remota de trabalho tem feito os profissionais trabalharem mais do que exige a carga horária. Alguns professores possuem ainda dificuldade de lidar com as novas tecnologias e ficam sem apoio técnico do estabelecimento de ensino. Aliás, a disponibilidade destas tecnologias precisa ser possibilitada pelo empregador.

Diante disso, o Sinpro Macaé e Região esclarece que o trabalho remoto acontece, exclusivamente, por causa da pandemia. Para evitar abusos e defender o trabalhador, o Sinpro orienta sobre a necessidade de se fazer o registro das horas e atividades trabalhadas. Só com este registro é possível controlar o tempo de atuação. O profissional deve ficar disponível ao trabalho somente dentro da carga-horária contratada.

Para que fique claro, o Sinpro relembra que os professores são contratos sobre regimes diferentes  mensalistas ou horistas (hora-aula). Outro aspecto para se pontuar é que os acordos e convenções delimitam o que é trabalho docente e quais são as atividades extraclasses. Estas precisam ser levadas em conta, mesmo em época da pandemia. Essa divisão ajuda bastante para que o professor não exceda a sua carga horária normal, caso isso aconteça é preciso o pagamento de horas extras. Indo mais além, o Sindicato entende que o adicional extraclasse de preparação de atividades compõe a mesma proporção para preparação da produção dos materiais remotos, não cabendo sua utilização como parte dos tempos de filmagens ou disponibilidade online do docente.

Como o Sinpro Macaé e Região já esclareceu em outras postagens, o salário do professor contratado é determinado pelo número de horas-aula semanais, multiplicadas por quatro semanas e meia, acrescidas de um sexto a título de repouso semanal remunerado. Essa mesma lógica rege o teletrabalho. Primeiro, porque que o contrato permanece inalterado; depois, porque que a aplicação do ensino EAD foi feita por causa de decretos que independem da vontade do docente.

Entrando dentro das situações legais, o Sindicato relembra que a Reforma Trabalhista de 2017, quando tratou do teletrabalho, excluiu o trabalhador do controle de jornada conforme orienta o inciso III do artigo 62, da CLT. Isso foi falho. O erro com o teletrabalho prosseguiu com a MP 927, que incluiu o uso de aplicativos e programas de fora da jornada de trabalho dentro da jornada comum e não como atividade extra de planejamento. Isso é inconstitucional, pois todos ainda possuem o direito previsto em nossa Constituição Federal de exercer uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais.

O Sinpro Macaé e Região tem buscado o diálogo com toda a comunidade escolar, mas entende a saúde do trabalhador precisa ser respeitada e levada em conta. A categoria não pode ser sobrecarregada no cenário atual.  A vida deve estar acima dos lucros. Por isso, o Sindicato acompanha atentamente as mudanças feitas neste período. Qualquer dúvida deve ser direcionada para o Sindicato por meio do whatsapp (22) 99238-3413 ou pelo e-mail contato.sinpromacaeregiao@gmail.com