Contudo, a crise sanitária não significa que direitos como carga horária, atribuições e planejamento pedagógico estão abolidos. São inúmeros os relatos por parte dos professores dos excessos cometidos. Daqui a pouco estarão estafados pela jornada e quantidade de atividades feitas ao mesmo tempo. Se continuar deste jeito, quando o isolamento social terminar, teremos que rediscutir a saúde destes trabalhadores.
O Sinpro Macaé e Região entende o momento vivido, mas isso não pode significar sobrecarregar o professor para que ele assuma funções sem qualquer apoio técnico. O que observamos é que cada escola faz isso à revelia.
Uma nova realidade
O Sinpro Macaé e região, em nota, já deixou claro que é contra a Educação a Distância na Educação Básica. Contudo, exclusivamente e, excepcionalmente, durante esse período de quarentena a que todos estão submetidos, admite-se o uso de trabalho remoto, respeitando e possibilitando condições para o trabalho.
Apesar da decisão do CEE-RJ, que autoriza a utilização das aulas on-line (no período da pandemia, a determinação é bem clara ao exigir, para este período, a entrega do Plano de Ação Pedagógico por parte das escolas particulares. É uma tarefa que cabe ao serviço de Inspeção Escolar da Secretaria Estadual de Educação. Por isso, solicitamos este plano às coordenadorias que abrangem nossa base.
É importante saber que a ausência desta cláusula em nossa convenção coletiva reafirma o que o sindicato sempre reivindicou “o cumprimento do direito sobre trabalho e a hora tecnológica”. Não podemos aceitar que cada escola crie metodologias e exigências que sobrepõem ao que está estabelecido no contrato de trabalho.
O Sinpro Macaé e Região tem recebido denúncias sobre o excesso e as exigências que em alguns momentos extrapolam as obrigações do nosso fazer pedagógico. Por conta, disso o Sinpro Macaé e Região vem recolhendo os depoimentos dos professores e professoras sobre essa situação. O que já podemos afirmar é que os professores estão trabalhando demasiadamente. A consequência poderá resultar em um adoecimento por conta desse estresse, exaustão e ansiedade.
Diante de tudo isso, o Sinpro Macaé e Região encaminhará um ofício para o Conselho Estadual de Educação para obtermos resposta sobre o cumprimento da Deliberação CEE nº 376, de 23 de março de 2020.
A deliberação é clara ao mencionar no Artigo § 1º que o plano de ação pedagógica deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar, com efeito imediato, respeitando a legislação em vigor, os currículos das instituições e a presente Deliberação. Já no Artigo § 2º traz que: no caso da rede privada, uma cópia do plano de ação pedagógica deve ser remetida à Inspeção Escolar, por meio eletrônico, para ciência, em até 30 dias.
Esta exigência foi corroborada por decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro. Caso a instituição não envie, o ano letivo não será considerado.
Sabemos que não tem aula presencial, pois estão suspensas. Entretanto, os professores não pararam. Valorize!
#dignidadeParaQuemEnsina
Conheça as orientações para o trabalho feito a distância
Há uma unanimidade entre as professoras e os professores que estão desenvolvendo atividades a distância: o aumento da carga de trabalho. Diariamente, chegam ao SINPRO queixas da quantidade de trabalho e também da perda de privacidade, já que recebem a qualquer hora do dia e da noite, comunicados da coordenação e direção.
Outra questão frequente tem a ver com a exigência de gravação de aulas e os direitos sobre a imagem e a propriedade intelectual. Ainda não existem todas as respostas definitivas, mas é possível relacionar algumas orientações e sugestões que podem garantir alguma proteção. Confira as orientações do Sinpro SP.
1. Printe tudo!
E-mais, mensagens de whtasapp, trabalhos postados nas plataformas. Printe tudo e arquive muito bem. Isso pode servir para eventual cobrança de direitos autorais e horas extras
2. Interação online só dentro da jornada habitual de trabalho
Atividade a distância não significa disponibilidade integral. Por isso, o trabalho em plataformas ou a interação com alunos e coordenação deve respeitar a carga horária habitual. Anote sempre todos os horários em que você permaneceu conectado a serviço da escola
3. Direitos sobre os conteúdos
Os professores têm propriedade intelectual sobre o trabalho que elaboram. É preciso ficar claro para a escola e para o corpo docente que as atividades e aulas feitas pelos professores na quarentena estarão disponíveis apenas durante a suspensão das aulas e só poderão ser usadas na escola para a qual o professor está prestando serviços.
4. Direito de imagem
A escola não pode dispor da imagem das professoras e dos professores – e portanto das aulas por eles gravadas –como bem entender. As aulas e atividades a distância estão sendo usadas para substituir as aulas presenciais, em caráter temporário e excepcional e, por isso, a sua utilização é limitada no tempo e no seu alcance, ou seja, deve atender apenas às classes para as quais os professores lecionam, durante o período de suspensão das aulas.
5. YouTube não!
A escola não pode disponibilizar aulas ou atividades dos professores em ambientes abertos. Esse recado vale principalmente para as escolas que pretendem colocar aulas no YouTube, como já foi denunciado no Sinpro. Mais uma vez, é preciso dizer que as atividades a distância devem estar restritas às classes para as quais o professor leciona e durante a suspensão das aulas.
6. Contratos para cessão de direitos
Não assine nenhum contrato antes dele ser analisado por um dos advogados do Sinpro. Para se proteger de problemas futuros, algumas escolas estão propondo contratos draconianos. Há cláusulas que tentam garantir à escola direito irrestrito sobre o material produzido pelo professor. Há outras que isentam a instituição de responsabilidade sobre usos indevidos da imagem do professor, como por exemplo, alguma brincadeira de mau gosto por parte de alunos.
7. Dificuldades dos professores
Muitas professoras e professores têm expressado apreensão por terem que interagir a distância com alunos e gravar aulas e têm razão. Uma coisa é uso da tecnologia como atividade complementar do ensino presencial e outra, muito diferente, usá-la para substituição da aula presencial.
O que está sendo exigido dos professores é diferente, infinitamente mais trabalhoso, sem muito planejamento, dado o pouco tempo, mesmo nas escolas mais estruturadas.
Essa dificuldade tem que ser tratada com franqueza. Se a escola está exigindo, tem que assegurar condições materiais – inclusive treinamento – e assistência para o corpo docente. Entre os professores também pode haver colaboração, de maneira que aqueles que tenham mais facilidade possam auxiliar os demais.
Por último, as escolas devem lembrar que atividade a distância não significa apenas o uso de parafernálias para vídeo-aulas ou interação ao vivo. Recursos mais simples, como o bom e velho e-mail têm seu valor!
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