Boa notícia para os trabalhadores, especialmente para as professoras e professores que trabalham na rede privada de ensino: no dia 20/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.
Ou seja, a Justiça Trabalhista volta a ser gratuita (com a exceção de o beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias).
Com isso, os docentes que infelizmente forem demitidos têm que exigir a homologação pelo SIndicato dos Professores (Sinpro) de sua região, buscando, assim, a garantia de que todos os seus direitos trabalhistas serão respeitados; não descartando inclusive a ida à Justiça do Trabalho, caso o ex-empregador insista em não pagar o que deve – clique aqui para ter acesso aos Sindicatos dos Professores.
Trata-se de uma grande correção de rumos junto ao judiciário brasileiro. Afinal, a dita Reforma Trabalhista que foi propagandeada como um vetor de empregos etc só trouxe perda de direitos e aumentou o emprego informal – lembrando que o desemprego só aumentou desde 2017, quando a reforma foi aprovada.
Leia no site do Supremo mais detalhes sobre a decisão.
Leia mais no site da Feteerj: https://feteerj.org.br/stf-determina-a-volta-do-acesso-gratuito-a-justica-do-trabalho/
fonte : Feteerj